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Atenção, caminhoneiro: o Vale-Pedágio Obrigatório tem novas regras

Os caminhoneiros de todo o país precisam estar atentos às novas regras do Vale-Pedágio Obrigatório, que foram atualizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e entraram em vigor no último dia 1º de janeiro.

De acordo com as novas regras, a partir de agora, o pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório só poderá ser feito por meio do sistema de TAG eletrônica, ou seja, não será mais permitido o pagamento por meio de cartões de débito ou cupons a partir de 31 de janeiro.

Para a ANTT, as novas regras trarão mais eficiência para o transporte rodoviário de cargas, que também destaca que a tecnologia já está preparada para os novos pedágios Free Flow – sistema de pedágios eletrônicos em que não existem cancelas.

A ANTT destacou as vantagens:

  • Maior eficiência: redução de filas e tempo de espera em praças de pedágio.
  • Previsibilidade: planejamento logístico mais preciso para transportadores e embarcadores.
  • Segurança jurídica: garantia de cumprimento do pagamento antecipado do Vale-Pedágio.
  • Fiscalização aprimorada: o uso de sistemas eletrônicos permite uma supervisão mais eficaz e transparente.

A partir de 1º de fevereiro, ou seja, daqui a pouco mais de 20 dias, o uso de cupons e cartões não será mais permitido, por isso o caminhoneiro, especialmente o autônomo, deve buscar atualizar o sistema de pagamento de pedágios o mais rápido possível, fazendo o cadastro nas TAGs autorizadas pela agência.

Vale-Pedágio Obrigatório

O Vale-Pedágio Obrigatório foi criado em 2001 para estabelecer regras para o pagamento dos pedágios no serviço de transporte de cargas, passando essa responsabilidade ao embarcador, que é o dono da carga.

O valor do pedágio previsto não poderá integrar o valor do frete e não é considerado como receita para o caminhoneiro. O Vale-Pedágio Obrigatório deverá ser disponibilizado pelo contratante ao transportador contratado para o serviço de transporte rodoviário de carga no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino, considerando todas as praças de pedágio existentes na rota da viagem contratada e as tarifas correspondentes à categoria do veículo. Para ver todas as informações sobre a Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023, que criou essa exigência, acesse o link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-6.024-de-3-de-agosto-de-2023-500871333

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PAMBANK

Pamcard vai lançar a primeira conta digital feita exclusivamente para caminhoneiros

A Fenatran acontecerá no mês de novembro, entre os dias 7 e 11, e trará diversas novidades para o setor de transportes. Entre elas está o lançamento do Pambank, a conta digital do Pamcard.

O Pamcard tem sido o melhor amigo do caminhoneiro há mais de 20 anos, defendendo sua liberdade de escolha para que o profissional da estrada receba seus pagamentos da forma que preferir. Por isso, era natural que ele saísse na frente para criar o Pambank, uma conta digital pensada para modernizar e facilitar ainda mais a vida de todos os caminhoneiros.

O Pambank é um novo conceito para operações financeiras no transporte. A partir de agora, todos os caminhoneiros terão o controle de suas finanças na palma da mão.

Por meio de um aplicativo fácil de usar e intuitivo, é possível receber e fazer pagamentos por PIX e transferências a qualquer hora e em qualquer lugar, além de receber pelo frete de qualquer contratante.

Sem contar outros benefícios, como consulta de saldo e extrato, recarga de celular e solicitação de um CARTÃO PAMCARD PAMBANK para realizar saques e compras em qualquer estabelecimento do país.

Tudo isso sem mensalidade.

Para conhecer de perto essa supernovidade, visite o estande do Pamcard na Fenatran. Você poderá retirar brindes e participar de um desafio incrível para concorrer a prêmios.

FENATRAN – ESTANDE G247 (perto do auditório)

De 7 a 11 de novembro
A partir das 13h
São Paulo Expo

ENTRADA GRATUITA

Confira mais informações no site: https://www.fenatran.com.br/

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Caminhoneiro CIOT Documento de Transporte Eletrônico

CIOT continua valendo enquanto o DT-e não entrar em vigor

A Medida Provisória 1051/2021 criou oficialmente o Documento Eletrônico de Transporte, conhecido como DT-e. Ele condensará uma série de exigências para o transporte rodoviário de cargas em um único documento, reduzindo a burocracia e agilizando as operações de transporte.

Quando este texto foi publicado, o setor de transporte rodoviário de cargas ficou na dúvida: com a chegada do DT-e, haveria necessidade ou não de manter a emissão do CIOT (Código Identificador de Transporte)?

De acordo com a resposta da Agência Nacional de Transporte Terrestre para um ofício da Ampef (Associação das Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônicos de Frete), o uso do CIOT e dos meios de pagamento do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas (PEF) continuam válidos e produzindo efeitos.

O CIOT é um documento criado pela Resolução nº 5.862/2019 da ANTT, que diz que o documento deverá ser emitido para todas as operações de transporte rodoviário de cargas em que haja contratação de terceiros. O CIOT deve ser emitido antes do início da operação de transporte. O documento não precisa ser emitido para contratações de transporte feitas por pessoas físicas, nem para o transporte internacional de cargas, nem quando a operação de transporte se tratar de coleta com isenção de emissão de documento fazendário.

O CIOT e os PEFs serão futuramente incorporados ao DT-e, mas em uma data ainda não estabelecida pelo Poder Executivo.

Ou seja, toda a operação remunerada de transporte em que houver a contratação de terceiros, ou seja, frotas terceirizadas, motoristas autônomos, cooperativas, cooperativa de transporte de carga (CTC) ou empresas de transporte de carga (ETC), ainda precisa da emissão do CIOT.

Rafael Brusque, do Blog do Caminhoneiro, especialmente para o Pamclube.

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Vale-abastecimento Pamcard

Vale-abastecimento desvinculado do frete

Receber o vale-abastecimento desvinculado do valor do frete traz muitas vantagens para você.

Você sabia que é possível reduzir seus gastos com combustível e, o melhor de tudo, economizar?

Com o Vale-Abastecimento Pamcard, você separa uma parte do valor do seu pagamento para usar exclusivamente para abastecer seu bruto e o restante fica livre para você consumir quando, onde e como quiser no seu cartão Pamcard.

Além disso, ao separar o valor do frete do abastecimento, você economiza ao pagar menos impostos, já que o valor do benefício não é atrelado aos seus rendimentos.

MAIS ECONOMIA NO ABASTECIMENTO
Sabemos que o combustível é um dos seus principais gastos. Afinal, além de percorrer muitos quilômetros, dificilmente você encontra valores similares de combustível pelo Brasil.

Quando você recebe o vale-abastecimento, garante que irá pagar sempre o valor do débito na hora de abastecer e ainda conta uma rede de postos criada para atender você de forma exclusiva. A Rede Parada Certa conta com diversos postos, escolhidos e distribuídos de forma estratégica, nas principais rotas do país.

QUITAÇÃO
REALIZE A QUITAÇÃO NO POSTO E AGILIZE SUA VIAGEM

O Vale-Abastecimento Pamcard agiliza todo o processo de quitação. Sabe o que isso significa?

Você fica mais livre para a próxima viagem, já que é possível realizar o recolhimento, a conferência e o envio da documentação referente à entrega da carga diretamente no posto.