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Caminhoneiro MEI

É sancionada a “Lei do MEI-Caminhoneiro”

O projeto de lei que aguardava votação no senado – e que contava com opiniões divergentes dos representantes da categoria – foi, enfim, sancionado no dia 31/12/2021.

Relembre a matéria que postamos aqui, no Pamclube, em 06/12/2021, com detalhes sobre essas divergências: https://www.pamclube.com.br/2021/12/06/entidades-divergem-sobre-mei-do-caminhoneiro/

O que é o MEI?

A categoria de Microempreendedor Individual permite que o profissional obtenha um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), podendo emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.

O que muda para o caminhoneiro?

Com a nova lei, a inclusão dos caminhoneiros no MEI permite que eles tenham faturamento maior que o das demais categorias. Entenda:

  • Faturamento anual máximo das demais categorias: R$ 81.000,00.
  • Faturamento anual máximo do transportador autônomo de cargas: R$ 251.600,00.

Quando as atividades do TAC são iniciadas, o teto do MEI caminhoneiro é de R$ 20.966,67, multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.

Contribuição previdenciária

Aqueles que fazem parte do MEI-Caminhoneiro terão contribuição mensal de 12% sobre o salário mínimo.

Fonte: g1 Política