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Motoristas contratados em regime CLT devem passar por exame toxicológico aleatório

Desde o início de agosto, conforme a Lei Federal nº 14.599/2023 e a Portaria nº 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, todas as empresas que contratam motoristas profissionais nas categorias C, D e E sob regime CLT devem realizar exames toxicológicos aleatórios a cada 30 meses.

Para isso, os empregadores precisam fazer sorteios mensais para selecionar os motoristas que serão testados. Além disso, é obrigatório registrar no eSocial informações detalhadas sobre esses exames, como a identificação do trabalhador, a data do exame, o CNPJ do laboratório, o código do exame e os dados do médico responsável. Essas medidas visam garantir a fiscalização automática, assegurar a aptidão dos motoristas e contribuir para a redução de acidentes nas estradas brasileiras.

As empresas que não cumprirem corretamente essas obrigações no eSocial podem enfrentar multas que variam de R$ 600 a R$ 4.000, dependendo da gravidade da infração e do número de trabalhadores envolvidos. Além das multas, a não conformidade pode resultar em outros prejuízos, como a perda de cobertura do seguro em casos de acidentes, a impossibilidade de participar de licitações públicas e, mais grave, a responsabilização por desrespeito à vida humana.

Anteriormente, as empresas já eram obrigadas a realizar exames toxicológicos na admissão e demissão dos motoristas, e os motoristas dessas categorias de CNH precisavam fazer o exame a cada 30 meses para manter suas habilitações.

Com a nova portaria do MTE, publicada em 25 de abril deste ano, também se torna obrigatória a realização de exames aleatórios, selecionados por sorteio mensal, feito por laboratórios acreditados pela Norma ABNT NBR ISO/IEC ISO 17025. Essa seleção aleatória visa evitar fraudes e garantir que todos os motoristas sejam testados de forma justa e eficiente ao longo do período de dois anos e seis meses.

O fortalecimento da política de exames toxicológicos trouxe resultados positivos para a segurança viária. Mais de 4 milhões de motoristas não renovaram suas habilitações para evitar o exame, cerca de 1,2 milhão foram positivados e 350 mil foram removidos das estradas, resultando em uma redução significativa de acidentes.

A melhoria da segurança no trânsito deve-se ao controle mais rígido sobre a presença de substâncias tóxicas, estabelecendo limites aceitáveis para garantir a aptidão dos motoristas.

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Exame toxicológico tem prazo prorrogado

Publicada no dia de hoje (26), a Deliberação nº 272 do CONTRAN, prorrogando o prazo para realização do exame toxicológico periódico previsto no artigo 148-A do CTB.

Os novos prazos deverão seguir escalonamento respeitando o mês de validade da CNH, sendo:

  • Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho, têm até 31 de março de 2024
  • Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro, têm até 30 de abril de 2024.

Aquele que deixar de realizar o exame dentro do prazo estabelecido na referida Deliberação, será passível de penalidade de multa gravíssima e 7 pontos no prontuário, além de impossibilitar a renovação da CNH.

Fonte: NTC

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Contran define prazo para regularização do exame toxicológico

O exame toxicológico é uma exigência legal para motoristas profissionais de caminhões e ônibus no Brasil. Esse exame é necessário para detectar o consumo de substâncias psicoativas que podem comprometer a capacidade de condução segura.

O exame toxicológico é obrigatório nas seguintes situações:

  • Na obtenção ou na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.
  • Na contratação e no desligamento de motoristas profissionais em empresas de transporte.
  • A cada dois anos e meio (30 meses), independentemente da validade da CNH.

O exame verifica a presença de substâncias tóxicas, como maconha, cocaína, anfetaminas e seus derivados no organismo do motorista. A detecção é feita por meio da análise de amostras de cabelo ou unhas, que permite identificar o consumo dessas substâncias num período de até 90 dias.

No dia 20 de outubro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referendou as mudanças para o exame toxicológico por meio da Deliberação nº 268/2023, que estabeleceu um prazo final para que os motoristas regularizem o exame.

Com isso, todo motorista profissional que tenha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E precisará ter o exame em dia até 28 de dezembro de 2023.

A exigência do exame toxicológico tem como objetivo aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes causados pelo uso de entorpecentes. Além disso, ajuda a promover a saúde dos motoristas, incentivando-os a manter um estilo de vida livre de drogas.

Em resumo, o exame toxicológico é uma ferramenta importante para promover a segurança no trânsito e a saúde dos motoristas profissionais.

Caso o resultado do exame toxicológico tenha sido positivo, o caminhoneiro pode sofrer várias consequências, como:

  1. Impedimento de obter ou renovar a CNH – O motorista fica impedido de obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.
  2. Suspensão do direito de dirigir – O governo manteve a obrigatoriedade do exame e multa no valor de R$ 1.467,35 (infração gravíssima – multa multiplicada por cinco) para quem não o fizer, além da suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência no período de 12 meses, com multa (dez vezes, R$ 2.934,70).
  3. Perda de emprego – A reprovação pode levar à perda de emprego, pois muitas empresas de transporte exigem um resultado negativo no exame toxicológico como condição para contratação.

É importante notar que, em caso de teste positivo, o procedimento é aguardar o prazo de 90 dias (3 meses) para realizar um novo teste.

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Saiba como funciona o exame toxicológico

Muitos motoristas ainda têm dúvidas a respeito do exame toxicológico. Listamos algumas situações para esclarecer o procedimento e eficácia do exame. De acordo com o Laboratório Lach, o exame é simples e realizado perante agendamento. O motorista precisa levar a carteira CNH e o resultado sai em 10 dias.

  • O exame é indolor?

O teste é indolor e feito a partir de uma pequena amostra do cabelo, que é capaz de detectar o consumo de drogas. Entre elas: Maconha e derivados, cocaína e derivados, anfetaminas (destinguindo o consumo como droga do uso terapêutico), metanfetaminas, ecstasy (MDMA, MDA, EVE e MDE), opiáceos e codeína. No caso do Laboratório Lach, o motorista pode acompanhar o status do exame no site, colocando o nome de usuário e senha.

  • Por que o exame é realizado através de análise do cabelo do motorista?

O cabelo determina presença de vestígios de drogas localizadas no interior de seus fios. É a única tecnologia capaz de detectar o uso constante de substâncias psicoativas com uma visão retroativa mínima de 90 dias. O teste identifica hábitos e costumes em relação ao eventual consumo de drogas.

  • Por que a análise de cabelo é mais eficaz do que outros testes para drogas?

A análise de drogas em cabelo oferece um histórico confiável do consumo de drogas ao possibilitar o conhecimento do perfil do uso por um longo período de tempo.

  • Como é feita a análise bioquímica?

A análise bioquímica é feita através de uma pequena amostra de cabelos ou pelos do corpo. Esse material é suficiente para a realização do teste. O procedimento da coleta não afeta a estética do motorista e é indolor. É necessário que o motorista tenha o o mínimo de 4 centímetros de cabelo da raiz até a ponta. Caso contrario, será necessário que a coleta seja de pelos do corpo.

  • Quais documentos são necessários para realização do exame?

Para realizar o exame não é necessário agendar. Basta o motorista comparecer ao ponto de coleta escolhido com um documento de identificação com foto e o CPF.

  • Prazo de entrega

O prazo de entrega varia de acordo com o estado. No caso da região Sul e Sudeste – correspondente de mais de 70% das CNHs das categorias C, D e E – o prazo varia entre 4 e 10 dias.

Fonte: O Carreteiro