O pagamento do vale-pedágio, além de ser um direito previsto em lei, é uma das maiores conquistas de todos os transportadores autônomos de carga.
De acordo com a Lei nº 10.2009/2001, os contratantes do serviço de transporte (embarcadores ou equiparados) têm a responsabilidade de pagar o pedágio antecipadamente e fornecer o comprovante para o caminhoneiro antes de ele iniciar a viagem.
A legislação foi regulamentada pela Resolução nº 2885/2008 da ANTT para garantir que o valor do pedágio seja pago integralmente para todas as praças de pedágio que fazem parte da rota de cada viagem e de forma separada do pagamento do frete.
Assim, os caminhoneiros se organizam melhor e podem contar com a segurança para seguir viagem e com a certeza de que o valor do pedágio não sairá do próprio bolso.
Confira abaixo os meios homologados e descritos na lei para a realização dos pagamentos do vale-pedágio:
Caso seu contratante não esteja cumprindo a legislação vigente, denuncie-o para a Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166, pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br ou pelo site www.antt.gov.br.
Fonte: Portal o Carreteiro (https://www.ocarreteiro.com.br/vale-pedagio-como-exigir-o-seu-direito/2/)
Compartilhe