O projeto de lei que aguardava votação no senado – e que contava com opiniões divergentes dos representantes da categoria – foi, enfim, sancionado no dia 31/12/2021.
Relembre a matéria que postamos aqui, no Pamclube, em 06/12/2021, com detalhes sobre essas divergências: https://www.pamclube.com.br/2021/12/06/entidades-divergem-sobre-mei-do-caminhoneiro/
O que é o MEI?
A categoria de Microempreendedor Individual permite que o profissional obtenha um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), podendo emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.
O que muda para o caminhoneiro?
Com a nova lei, a inclusão dos caminhoneiros no MEI permite que eles tenham faturamento maior que o das demais categorias. Entenda:
- Faturamento anual máximo das demais categorias: R$ 81.000,00.
- Faturamento anual máximo do transportador autônomo de cargas: R$ 251.600,00.
Quando as atividades do TAC são iniciadas, o teto do MEI caminhoneiro é de R$ 20.966,67, multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.
Contribuição previdenciária
Aqueles que fazem parte do MEI-Caminhoneiro terão contribuição mensal de 12% sobre o salário mínimo.
Fonte: g1 Política