OBS.: aqui o correto gramaticalmente seria A granel sólida, A granel líquida e A granel pressurizada, mas eu deixei da forma como achei na internet que está na ANTT. Seria bom conferir com o cliente.
O novo cálculo da Tabela de Fretes inclui agora o valor de diárias dos caminhoneiros, como alimentação e pernoite, e também foram modificados os parâmetros dos valores de depreciação dos caminhões, como desgaste de pneus e manutenção.
Algumas cargas, como contêineres, e outras que precisam de frotas específicas, como combustíveis, terão direito ao frete de retorno. De acordo com a ANTT, esses veículos não têm uma ampla disponibilidade de cargas e algumas operações inibem o carregamento de outros tipos de produtos.
Outra novidade é a criação de duas novas tabelas que contemplam operações de transporte de alto desempenho. Essas tabelas têm um valor mais alto por quilômetro rodado, já que o tempo entre a carga e a descarga dos produtos tem que ser menor. É o caso do transporte de verduras e outros produtos perecíveis.
Além do cálculo da tabela, os caminhoneiros deverão incluir na negociação com os embarcadores o lucro da viagem e outros custos, como aluguel de equipamentos ou contêineres e pagamento de tributos e taxas. Essa é uma negociação feita à parte e não é obrigatória.
O valor gasto com pedágios, quando a rota incluir trechos pedagiados, deverá ser adicionado ao valor do frete obrigatoriamente.
Para os embarcadores que não pagarem os valores de acordo com a Resolução 5.867, a ANTT prevê multas de R$ 550,00 a R$ 10.500,00, que varia de acordo com a multiplicação por dois da diferença entre o valor pago e o piso devido com base na resolução.
Publicidade de fretes em desacordo com a resolução também pode acarretar penalizações, assim como carregar essas cargas abaixo dos valores corretos. Para conferir todos os valores e informações do cálculo, acesse http://www.antt.gov.br/backend/galeria/arquivos/2020/01/16/Resolucao_58672020_Completa.pdf
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