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ANTT publica nova tabela de fretes com alta de 15%

A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou ontem, no Diário Oficial da União, a Resolução 5.867/2020, que estabelece novos valores e também novos parâmetros de cálculo para a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida como Tabela de Fretes. Essa tabela traz os valores mínimos para operações de transporte rodoviário de cargas, de acordo com 12 tipos de cargas diferentes e também pela quilometragem dos trajetos. Confira os tipos de cargas:
  • Granel sólido
  • Granel líquido
  • Frigorificada
  • Conteinerizada
  • Geral
  • Neogranel
  • Perigosa
  • Granel sólido
  • Granel líquido
  • Frigorificada
  • Conteinerizada
  • Geral
  • A granel pressurizada

OBS.: aqui o correto gramaticalmente seria A granel sólida, A granel líquida e A granel pressurizada, mas eu deixei da forma como achei na internet que está na ANTT. Seria bom conferir com o cliente.

O novo cálculo da Tabela de Fretes inclui agora o valor de diárias dos caminhoneiros, como alimentação e pernoite, e também foram modificados os parâmetros dos valores de depreciação dos caminhões, como desgaste de pneus e manutenção.

Algumas cargas, como contêineres, e outras que precisam de frotas específicas, como combustíveis, terão direito ao frete de retorno. De acordo com a ANTT, esses veículos não têm uma ampla disponibilidade de cargas e algumas operações inibem o carregamento de outros tipos de produtos.

Outra novidade é a criação de duas novas tabelas que contemplam operações de transporte de alto desempenho. Essas tabelas têm um valor mais alto por quilômetro rodado, já que o tempo entre a carga e a descarga dos produtos tem que ser menor. É o caso do transporte de verduras e outros produtos perecíveis.

Além do cálculo da tabela, os caminhoneiros deverão incluir na negociação com os embarcadores o lucro da viagem e outros custos, como aluguel de equipamentos ou contêineres e pagamento de tributos e taxas. Essa é uma negociação feita à parte e não é obrigatória.

O valor gasto com pedágios, quando a rota incluir trechos pedagiados, deverá ser adicionado ao valor do frete obrigatoriamente.

Para os embarcadores que não pagarem os valores de acordo com a Resolução 5.867, a ANTT prevê multas de R$ 550,00 a R$ 10.500,00, que varia de acordo com a multiplicação por dois da diferença entre o valor pago e o piso devido com base na resolução.

Publicidade de fretes em desacordo com a resolução também pode acarretar penalizações, assim como carregar essas cargas abaixo dos valores corretos. Para conferir todos os valores e informações do cálculo, acesse http://www.antt.gov.br/backend/galeria/arquivos/2020/01/16/Resolucao_58672020_Completa.pdf

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