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Jornada de trabalho do caminhoneiro é regulamentada e deve ser cumprida
- Pamclube
- setembro 4, 2020
No dia 2 de março de 2015, foi publicada a Lei nº 13.103, que passou a regulamentar de forma clara o exercício da profissão de motorista, disciplinando a jornada de trabalho diária e o tempo de direção dos motoristas profissionais, com o objetivo de proporcionar mais segurança e uma vida mais digna para os profissionais do volante.
Entre diversos outros pontos, não menos importantes, a Lei do Caminhoneiro estabeleceu tempo de direção e descanso obrigatórios para cada dia de trabalho do motorista.
De acordo com a lei, o caminhoneiro pode trabalhar por até oito horas diárias, com duas ou quatro horas extras, sendo que, para quatro horas extras diárias, é necessário que haja um acordo ou uma convenção coletiva autorizando esse prolongamento de jornada.
A lei também estabelece, no Artigo 67-C, que o motorista não pode passar mais de cinco horas e meia ininterruptas dirigindo, é preciso fazer uma pausa e descansar durante 30 minutos após completar as cinco horas e meia ao volante. Esse tempo pode ser estendido por apenas alguns minutos, para que o motorista possa encontrar um local adequado e seguro para estacionar o caminhão.
O tempo de descanso entre uma jornada e outra, obrigatoriamente, deve ser de 11 horas. Ou seja, se o caminhoneiro parou de dirigir às 20 horas de hoje, só poderá dirigir novamente amanhã, a partir das 7 horas.
Esse tempo de condução e descanso deverá sempre ser registrado pelo caminhoneiro, por meio de tacógrafo ou diário de bordo.
A Polícia Rodoviária Federal sempre faz fiscalizações temáticas visando ao cumprimento dessa lei. Geralmente, os caminhoneiros flagrados desrespeitando o tempo de direção são retidos para descanso e ficam até 11 horas com o veículo parado nos postos da polícia, até que tenham descansado o suficiente.
Mas, antes de ser parado pela PRF, o melhor mesmo é fazer uma pausa e ter uma noite de sono tranquila para poder dirigir no dia seguinte com atenção e segurança, dois fatores indispensáveis quando se divide as estradas com milhares de outros motoristas.
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