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Diferença de custo entre acidente e roubo

No último domingo, dia 13/02, a Pamcary participou do Pé na Estrada, programa do canal televisivo SBT, em uma matéria exclusiva. O repórter Jaime Alves esteve na Torre de Operações Pamcary e entrevistou Ricardo Monteiro, executivo responsável pela área de Gestão de Riscos da empresa. Confira a seguir os detalhes dessa conversa.

Riscos da rotina na estrada

Os caminhoneiros estão sujeitos a vários riscos diariamente ao rodarem nas estradas brasileiras. Entre os perigos, os que mais trazem danos materiais e humanos são os roubos e os acidentes, incluindo perdas irreparáveis.

Afinal, o que traz mais prejuízo: roubo ou acidente?

A resposta é: acidente. Seus custos são muito mais caros quando comparados ao montante gasto para reparar as perdas por roubos.

Algumas das principais consequências resultantes dos acidentes são:

– Custos altos.

– Danos a terceiros.

– Danos ao meio ambiente.

– Danos ao patrimônio.

– Danos à imagem.

– Despesas processuais e hospitalares.

– Perdas de vidas.

Quanto é gasto em cada caso?

De acordo com a Pamcary, especializada em seguros e gestão de riscos logísticos, os acidentes representam 57% de todos os prejuízos envolvendo o transporte de cargas.

Em 2020, as perdas com roubos somaram R$ 1,2 bilhão. Já os gastos resultantes de acidentes chegaram a R$ 18 bilhões.

Segundo Ricardo Monteiro, o potencial de risco de um acidente é 18 vezes maior que o de um roubo. Esses dados são provenientes da análise de cerca de 6 mil atendimentos a sinistros por ano, realizados pela Torre de Operações Pamcary.

Principais causas

A Torre de Operações também analisa todos os atendimentos e revela as principais causas dos acidentes. A cada atendimento feito, são levantadas mais de 90 informações sobre cada evento, gerando diagnósticos precisos.

Dessa forma, chegamos à conclusão de que as principais causas são:

– Excesso de velocidade.

– Excesso de direção contínua durante o percurso do motorista (sem pausas).

Contradição e ineficiência da cadeia logística

A falta de descanso, a pressão por produtividade e a correria para cumprir horários formam uma combinação perigosa ao volante.

E esse fator é acentuado por uma prática contraditória: os motoristas são pressionados a acelerar para transportar a carga, mas, ao chegarem ao destino, ficam horas ou até dias esperando para descarregar no pátio.

Toda essa perda de tempo e atrasos na viagem acabam gerando mais prejuízos para o caminhoneiro, a ponta mais vulnerável dessa cadeia. Confira a matéria completa no programa: https://www.youtube.com/watch?v=TWhH137IBRg

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Caminhão Caminhoneiro

Traseira arqueada: até onde vai o limite?

Este tema tem sido muito comentado nas últimas semanas: caminhões com a traseira arqueada. Mas o que significa isso? Significa que esses caminhões têm a suspensão traseira elevada, de modo que a carroceria deixa de ficar nivelada, podendo chegar a um metro acima da altura original de fábrica – ou até mais.

Apesar de ser um tema bastante polêmico, essa alteração é regulamentada pelo Contran. Ou seja, dentro do limite estabelecido, é possível aumentar a altura da traseira do caminhão. Essa modificação normalmente é feita com a colocação de calços sob as molas traseiras; o arqueamento das molas originais, o que altera a curvatura das lâminas do molejo; alterando o número de lâminas das molas; ou instalando suportes mais longos para a suspensão.

O Contran, por meio da Resolução nº 479/2014, estabelece que a alteração dessa característica pode acontecer desde que o caminhão não ultrapasse os dois graus de elevação da traseira do chassi a partir de um ponto plano.

Esses dois graus significam que a traseira pode ser elevada em até 3,5 cm por metro de comprimento do veículo, ou seja, um caminhão que tenha 12 metros de comprimento entre o para-choque dianteiro e o traseiro poderá ser elevado em 42 cm.

O Contran também estabelece que não podem ocorrer alterações no eixo dianteiro, como a redução do número de molas, troca do eixo etc. Essas alterações na frente do caminhão são feitas para rebaixar a dianteira, enquanto a traseira é erguida.

Caminhões que sejam alterados na altura precisam passar por inspeção em local credenciado pelo Inmetro, que deverá incluir a modificação no documento do caminhão.

Apesar do estilo e de ser permitida, essa alteração pode trazer prejuízos. Tal mudança altera o centro de gravidade do caminhão, endurece a suspensão e sobrecarrega os componentes, já que o peso transportado passa a ser distribuído de maneira diferente do que o projeto original do veículo estabelece.

Com o centro de gravidade mais alto, o risco de acidentes, especialmente tombamentos, é elevado. A suspensão mais dura, com o aumento do número de molas, causa uma trepidação excessiva do veículo, acarretando maior desgaste das peças. E o peso distribuído de maneira desigual sobre a plataforma do chassi pode sobrecarregar o eixo dianteiro, com aumento do desgaste dos pneus e dos freios e até mesmo uma possível quebra do eixo.

De todas as formas, o melhor é evitar problemas, mantendo o caminhão como foi projetado para ser.

Rafael Brusque, do Blog do Caminhoneiro, especialmente para o Pamclube.

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Caminhão Caminhoneiro curiosidades

Quais foram os caminhões mais vendidos em 2021?

Fenabrave, Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores, divulgou o ranking dos caminhões mais vendidos em 2021. 

De acordo com os números apresentados na última quinta-feira (6), no ano passado foram 127,3 mil unidades de caminhões vendidas no pais, uma alta de 42,8% sobre o acumulado de 2020, quando somou 89,1 mil emplacamentos. Nesse sentido, o desempenho resultou no maior volume de vendas desde 2015.

Em relação a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, a Anfavea, 2021 apresentou uma ligeira melhora se comparado a 2020, mesmo com a crise global de semicondutores. Em contrapartida, os números ainda ficaram aquém do potencial de demanda interna e externa por autoveículos.

Veja a seguir a lista dos 3 modelos de caminhões mais vendidos de 2021 por sub-segmento:

  • Semileves:

3º Lugar: Iveco Daily 65-170

Iveco Daily 65-170
Imagem: Iveco

508 unidades emplacadas

Participação de mercado no segmento: 8,82%

2º Lugar: Mercedes-Benz Sprinter 516

Mercedes-Benz Sprinter 516
Imagem: Mercedes-Benz

1.025 unidades emplacadas

Participação de mercado no segmento: 17,80%

1º Lugar: Mercedes-Benz Sprinter 416

Mercedes-Benz Sprinter 416
Imagem: Mercedes-Benz

2.860 unidades emplacadas

Participação de mercado no segmento: 49,67%

  • Leves:

3º Lugar: Mercedes-Benz Accelo 815

Mercedes-Benz Accelo 815
Imagem: Mercedes-Benz

2.643 unidades emplacadas

Participação de mercado no segmento: 21,86%

2º Lugar: Mercedes-Benz Accelo 1016

Mercedes-Benz Accelo 1016
Imagem: Mercedes-Benz

3.737 unidades emplacadas

Participação de mercado no segmento: 30,91%

1º Lugar: Volkswagen/MAN 9.170

Volkswagen/MAN 9.170
Imagem: Volkswagen Caminhões e Ônibus

3.820 unidades emplacadas

Participação de mercado no segmento: 31,59%

  • Médios:

3º Lugar: Volkswagen/MAN 13.180

Volkswagen/MAN 13.180
Imagem: Volkswagen Caminhões e Ônibus

1.069 unidades emplacadas

Participação de mercado no segmento: 9,58%

2º Lugar: Volkswagen/MAN 14.190

Volkswagen/MAN 14.190
Imagem: Volkswagen Caminhões e Ônibus

1.187 unidades emplacadas

Participação de mercado no segmento: 10,64%

1º Lugar: Volkswagen/MAN 11.180

Volkswagen/MAN 11.180
Imagem: Volkswagen Caminhões e Ônibus

6.065 unidades emplacadas

Participação de mercado no segmento: 54,36%

  • Semipesado:

3º Lugar: Mercedes-Benz Atego 2426

Mercedes-Benz Atego 2426
Imagem: Mercedes-Benz

2.826 unidades emplacadas

Participação de mercado no segmento: 8,43%

2º Lugar: Volvo VM 270

Volvo VM 270
Imagem: Volvo

3.270 unidades emplacadas

Participação de mercado no segmento: 9,76%

1º Lugar: Volkswagen/MAN 24.280

Volkswagen/MAN 24.280
Imagem: Volkswagen Caminhões e Ônibus

4.205 unidades emplacadas

Participação de mercado no segmento: 12,55%

  • Pesado:

3º Lugar: DAF XF

DAF XF
Imagem: DAF Caminhões

5.391 unidades emplacadas

Participação de mercado no segmento: 8,33%

2º Lugar: Scania R450

Scania R450
Imagem: Scania

6.772 unidades emplacadas

Participação de mercado no segmento: 10,46%

1º Lugar: Volvo FH 540

Volvo FH 540
Imagem: Volvo

8.935 unidades emplacadas

Participação de mercado no segmento: 13,80%

Total das Montadoras – 2020 x 2021:

De acordo com os números da Fenabrave, a Volkswagen/MAN foi a montadora que mais comercializou caminhões em 2021, com 37.460 unidades vendidas. Em seguida, vem a Mercedes-Benz com 37.158 veículos comercializados. Fechando o Top 3, vem a Volvo, com 21.820 caminhões vendidos no ano.

Veja comparativo entre os anos de 2020 e 2021:

Total das Montadoras - 2020 x 2021:
Fonte: Fenabrave

Número de vendas de caminhões em 2020: 89.207

Número de vendas de caminhões em 2021: 127.357

Expectativas para 2022

Na primeira projeção para 2022, a federação que representa a rede de concessionárias estima um crescimento por volta de 7% nas vendas de caminhões, que, se realizado, alcançaria volume acima de 136,6 mil unidades negociadas. As demandas aquecidas do agronegócio, construção, mineração e e-commerce deverão permanecer como as principais alavancas.

A Anfavea também espera um bom desempenho em 2022, com base em alguns pontos importantes como o crescimento do agronegócio, o arrefecimento da pandemia e a elevação do PIB em 0,5%. Mas, questões como a fragilidade do mercado de trabalho, o aumento de custos, câmbio, juros e carga tributária e as eleições, são vistos como grandes desafios para o período, podendo ser cruciais para as vendas e produção de autoveículos.

Fonte: Site Trucão

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Caminhoneiro MEI

É sancionada a “Lei do MEI-Caminhoneiro”

O projeto de lei que aguardava votação no senado – e que contava com opiniões divergentes dos representantes da categoria – foi, enfim, sancionado no dia 31/12/2021.

Relembre a matéria que postamos aqui, no Pamclube, em 06/12/2021, com detalhes sobre essas divergências: https://www.pamclube.com.br/2021/12/06/entidades-divergem-sobre-mei-do-caminhoneiro/

O que é o MEI?

A categoria de Microempreendedor Individual permite que o profissional obtenha um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), podendo emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.

O que muda para o caminhoneiro?

Com a nova lei, a inclusão dos caminhoneiros no MEI permite que eles tenham faturamento maior que o das demais categorias. Entenda:

  • Faturamento anual máximo das demais categorias: R$ 81.000,00.
  • Faturamento anual máximo do transportador autônomo de cargas: R$ 251.600,00.

Quando as atividades do TAC são iniciadas, o teto do MEI caminhoneiro é de R$ 20.966,67, multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.

Contribuição previdenciária

Aqueles que fazem parte do MEI-Caminhoneiro terão contribuição mensal de 12% sobre o salário mínimo.

Fonte: g1 Política

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Caminhoneiro Instituto Cuidando do Futuro

Confiança promove ação em homenagem a caminhoneiros

No duelo contra a Ponte Preta pela Série B do Brasileirão, que aconteceu no último sábado, 20, o Confiança e a Bialog, em parceria com o Instituto Cuidando do Futuro, promoveram uma ação em homenagem aos caminhoneiros que perderam a vida em acidentes nas rodovias.

A ação trocou o nome dos jogadores nas camisas por nomes de caminhoneiros conhecidos como heróis das estradas e possuiu o objetivo de conscientizar sobre a segurança nas estradas de todo o Brasil.

A Bialog, que é uma startup de tecnologia logística que une caminhoneiros e empresas que fazem frete, também está promovendo uma superação chamada “Motorista socialmente responsável”, que possui um hotsite oferecendo dicas de segurança para os motoristas para tentar reduzir a taxa de mortalidade nas estradas.

Fonte: Imprensa 24h

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Caminhoneiro CIOT Documento de Transporte Eletrônico

CIOT continua valendo enquanto o DT-e não entrar em vigor

A Medida Provisória 1051/2021 criou oficialmente o Documento Eletrônico de Transporte, conhecido como DT-e. Ele condensará uma série de exigências para o transporte rodoviário de cargas em um único documento, reduzindo a burocracia e agilizando as operações de transporte.

Quando este texto foi publicado, o setor de transporte rodoviário de cargas ficou na dúvida: com a chegada do DT-e, haveria necessidade ou não de manter a emissão do CIOT (Código Identificador de Transporte)?

De acordo com a resposta da Agência Nacional de Transporte Terrestre para um ofício da Ampef (Associação das Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônicos de Frete), o uso do CIOT e dos meios de pagamento do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas (PEF) continuam válidos e produzindo efeitos.

O CIOT é um documento criado pela Resolução nº 5.862/2019 da ANTT, que diz que o documento deverá ser emitido para todas as operações de transporte rodoviário de cargas em que haja contratação de terceiros. O CIOT deve ser emitido antes do início da operação de transporte. O documento não precisa ser emitido para contratações de transporte feitas por pessoas físicas, nem para o transporte internacional de cargas, nem quando a operação de transporte se tratar de coleta com isenção de emissão de documento fazendário.

O CIOT e os PEFs serão futuramente incorporados ao DT-e, mas em uma data ainda não estabelecida pelo Poder Executivo.

Ou seja, toda a operação remunerada de transporte em que houver a contratação de terceiros, ou seja, frotas terceirizadas, motoristas autônomos, cooperativas, cooperativa de transporte de carga (CTC) ou empresas de transporte de carga (ETC), ainda precisa da emissão do CIOT.

Rafael Brusque, do Blog do Caminhoneiro, especialmente para o Pamclube.

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Caminhoneiro

Como tem sido a sua alimentação na estrada?

O título deste texto pode parecer uma pergunta estranha, mas, além de cuidar bem do caminhão, o caminhoneiro precisa cuidar bem da própria saúde. E não é para menos. Nem sempre as paradas da estrada oferecem bons lugares para alimentação, o que, a longo prazo, pode ser muito prejudicial para o organismo.

Obesidade, pressão alta, distúrbios do sono e diversos outros problemas relacionados estão ligados à profissão e à má alimentação e, somados, podem amplificar os efeitos das doenças, que começam silenciosas e podem afetar duramente a vida do caminhoneiro.

Por isso, sempre que estiver na estrada, procure fazer a própria comida. Apesar do tempo maior gasto para o preparo, a alimentação caseira pode ser muito mais saudável para o motorista, com alimentos frescos, de procedência conhecida e bem-preparados.

Outra dica importante é evitar lanches rápidos, os famosos fast food, assim como salgados fritos e salgadinhos de pacote, e substituir esses alimentos por uma fruta, por exemplo, ou até mesmo por legumes, como cenoura, que pode ser um excelente lanche rápido.

E, quando falamos de bebidas, é bom evitar refrigerantes e cervejas e dar preferência à ingestão de sucos e água. Refrigerantes têm quantidades muito altas de açúcar, o que pode desencadear problemas de saúde, como a diabetes.

Por fim, os alimentos doces, repletos de açúcar, também podem ser substituídos ou evitados em prol do seu bem mais precioso: SUA SAÚDE.

Pense no seu corpo e na sua saúde como uma plantação: a cada dia, você planta uma sementinha para, no futuro, colher uma vida com muito mais saúde e disposição para aproveitar os momentos com quem espera por você em casa.

Rafael Brusque, do Blog do Caminhoneiro, especialmente para o Pamclube.

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Caminhoneiro dúvidas de caminhoneiros Lei do Caminhoneiro lei do descanso

O que a Lei do Descanso diz quando a operação é feita com dois motoristas?

A Lei do Descanso ou Lei do Caminhoneiro entrou em vigor em 2015, após longos debates feitos pelos legisladores e pelo poder executivo. Ela é clara ao estabelecer uma jornada de trabalho para os caminhoneiros, mostrando especial cuidado com o tempo de descanso que deve ser seguido por todo motorista profissional, visando a aumentar a segurança das rodovias brasileiras.

A lei estabelece que todo motorista deve ter uma jornada de oito horas diárias, que podem ser estendidas por mais duas horas, em caráter de horas extras, ou por até quatro horas, caso exista acordo de ambas as partes ou uma convenção coletiva.

Na lei, também está contemplado que o caminhoneiro deve parar para descansar por 30 minutos a cada quatro horas, período de direção que pode ser estendido caso ele não encontre um local seguro para parar.

No fim de cada jornada, o motorista deverá ter pelo menos 11 horas de descanso ininterruptas, o que significa que precisará ficar com seu caminhão parado por esse período, descansando.

Não existe um horário estabelecido para o início e o fim de uma jornada, mas existe um tipo de operação em que dois motoristas se revezam na condução de um mesmo veículo, aumentando o número de horas que o veículo pode rodar. Para esses casos, a Lei nº 13.103/2015 também especifica os tempos de descanso e, no artigo 235-D, parágrafo 5º, consta que o tempo de repouso para esses motoristas poderá ser feito com o veículo em movimento, ou seja, enquanto um dirige, o outro dorme.

De qualquer forma, fica assegurado para os dois motoristas o repouso mínimo de seis horas consecutivas com o caminhão parado, que pode ser feito em alojamentos externos, como hotéis, ou, se o veículo for leito, dentro da própria cabine.

Caso queira saber todos os detalhes da Lei nº 13.103/2015, confira o texto na íntegra pelo http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13103.htm

Rafael Brusque, do Blog do Caminhoneiro, especialmente para o Pamclube.

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Caminhoneiro Exame toxicológico

Saiba como funciona o exame toxicológico

Muitos motoristas ainda têm dúvidas a respeito do exame toxicológico. Listamos algumas situações para esclarecer o procedimento e eficácia do exame. De acordo com o Laboratório Lach, o exame é simples e realizado perante agendamento. O motorista precisa levar a carteira CNH e o resultado sai em 10 dias.

  • O exame é indolor?

O teste é indolor e feito a partir de uma pequena amostra do cabelo, que é capaz de detectar o consumo de drogas. Entre elas: Maconha e derivados, cocaína e derivados, anfetaminas (destinguindo o consumo como droga do uso terapêutico), metanfetaminas, ecstasy (MDMA, MDA, EVE e MDE), opiáceos e codeína. No caso do Laboratório Lach, o motorista pode acompanhar o status do exame no site, colocando o nome de usuário e senha.

  • Por que o exame é realizado através de análise do cabelo do motorista?

O cabelo determina presença de vestígios de drogas localizadas no interior de seus fios. É a única tecnologia capaz de detectar o uso constante de substâncias psicoativas com uma visão retroativa mínima de 90 dias. O teste identifica hábitos e costumes em relação ao eventual consumo de drogas.

  • Por que a análise de cabelo é mais eficaz do que outros testes para drogas?

A análise de drogas em cabelo oferece um histórico confiável do consumo de drogas ao possibilitar o conhecimento do perfil do uso por um longo período de tempo.

  • Como é feita a análise bioquímica?

A análise bioquímica é feita através de uma pequena amostra de cabelos ou pelos do corpo. Esse material é suficiente para a realização do teste. O procedimento da coleta não afeta a estética do motorista e é indolor. É necessário que o motorista tenha o o mínimo de 4 centímetros de cabelo da raiz até a ponta. Caso contrario, será necessário que a coleta seja de pelos do corpo.

  • Quais documentos são necessários para realização do exame?

Para realizar o exame não é necessário agendar. Basta o motorista comparecer ao ponto de coleta escolhido com um documento de identificação com foto e o CPF.

  • Prazo de entrega

O prazo de entrega varia de acordo com o estado. No caso da região Sul e Sudeste – correspondente de mais de 70% das CNHs das categorias C, D e E – o prazo varia entre 4 e 10 dias.

Fonte: O Carreteiro

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Caminhão Caminhoneiro

Basculantes precisam seguir novas regras do Contran

No começo do mês de agosto, entrou em vigor a Resolução nº 859/2021 do Contran, que exige novos requisitos de segurança para caminhões basculantes, tanto para modelos rígidos quanto para cavalos-mecânicos com semirreboques.

Todo caminhão basculante novo deverá possuir um sistema de segurança primário e um secundário obrigatoriamente, além da possibilidade de um sistema terciário.

O dispositivo de segurança primário impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária, de modo que, para a sua ativação, sejam acionados dois comandos ou um comando de dois estágios, que só podem ser acionados com as mãos.

O dispositivo de segurança secundário deve ser um aviso sonoro e visual instalado na cabine que alerta o motorista se a tomada de força de acionamento do sistema hidráulico estiver acionada ou se a caixa de carga estiver fora da posição inicial.

Já o sistema de segurança terciário, que é opcional, é um dispositivo que limita a velocidade do caminhão a 10 km/h se a tomada de força estiver acionada.

Os veículos novos equipados com essas carrocerias só serão emplacados após a comprovação do cumprimento dos requisitos citados acima, que devem constar na nota fiscal de compra.

Já os caminhões que já estão em circulação terão novos prazos para adequação às novas regras, que passarão a ser obrigatórias para a obtenção do licenciamento de 2023 para veículos com placa final ímpar e, a partir de 2024, para os que tiverem final par.

Rafael Brusque Toporowicz, do Blog do Caminhoneiro, especialmente para o Pamclube.