Em vinte datas do ano de 2024, os caminhoneiros brasileiros deverão ter atenção às restrições impostas pela PRF para circulação de alguns tipos de caminhões. No mês de janeiro, a Polícia Rodoviária Federal publicou a Portaria DIOP nº 08, de 15 de janeiro de 2024, trazendo as datas deste ano em que irão ocorrer restrições para caminhões em funções de feriados, quando o tráfego de veículos leves aumenta consideravelmente.
A restrição não abrange todos os caminhões. As limitações de tráfego se aplicam a caminhões que excedam os limites regulamentares impostos pelo Contran. Nesse caso, qualquer caminhão com qualquer medida superior às descritas abaixo enfrentarão as restrições:
I – Largura máxima: 2,60 metros.
II – Altura máxima: 4,40 metros.
III – Comprimento total de 19,80 metros.
IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
“A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE)”, destaca a PRF, na portaria.
Essas restrições só valem também para rodovias federais de pista simples, exclusivamente nas datas e nos horários destacados abaixo. O primeiro feriado com restrição é o Carnaval, seguido pela Semana Santa.
Multas
Os motoristas de caminhão que forem flagrados pela PRF desrespeitando os horários de restrição podem ser multados.
O descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.
A PRF mantém as informações atualizadas em um painel, no site https://www.gov.br/prf/pt-br/seguranca-viaria/restricao-de-trafego.