Categorias
Caminhão

Caminhoneiros devem ficar atentos às restrições de tráfego em 2024

Em vinte datas do ano de 2024, os caminhoneiros brasileiros deverão ter atenção às restrições impostas pela PRF para circulação de alguns tipos de caminhões. No mês de janeiro, a Polícia Rodoviária Federal publicou a Portaria DIOP nº 08, de 15 de janeiro de 2024, trazendo as datas deste ano em que irão ocorrer restrições para caminhões em funções de feriados, quando o tráfego de veículos leves aumenta consideravelmente.

A restrição não abrange todos os caminhões. As limitações de tráfego se aplicam a caminhões que excedam os limites regulamentares impostos pelo Contran. Nesse caso, qualquer caminhão com qualquer medida superior às descritas abaixo enfrentarão as restrições:

I – Largura máxima: 2,60 metros.

II – Altura máxima: 4,40 metros.

III – Comprimento total de 19,80 metros.

IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

“A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE)”, destaca a PRF, na portaria.

Essas restrições só valem também para rodovias federais de pista simples, exclusivamente nas datas e nos horários destacados abaixo. O primeiro feriado com restrição é o Carnaval, seguido pela Semana Santa.

Multas

Os motoristas de caminhão que forem flagrados pela PRF desrespeitando os horários de restrição podem ser multados.

O descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.

A PRF mantém as informações atualizadas em um painel, no site https://www.gov.br/prf/pt-br/seguranca-viaria/restricao-de-trafego.