Recentemente, foi realizada, na Comissão de Infraestrutura do Senado Federal, uma audiência pública sobre a Lei do Descanso, que trata dos tempos de jornada dos motoristas profissionais, como caminhoneiros e motoristas de ônibus.
A audiência foi realizada a pedido do senador Esperidião Amin por considerar a lei contraditória. De acordo com ele, apesar de estar no papel e ser necessária, não há como os caminhoneiros cumprirem os descansos regulamentares por falta de infraestrutura e locais de parada.
O que diz a lei
A Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Descanso, regula as condições de trabalho dos motoristas profissionais no Brasil, incluindo os tempos de jornada e descanso. Abaixo, você pode conferir um resumo sobre os principais pontos relacionados à jornada de trabalho e aos períodos de descanso:
- Jornada de trabalho
A jornada-padrão é de 8 horas diárias, podendo ser acrescida de até 2 horas extras, totalizando 10 horas por dia.
Por acordo coletivo, as horas extras podem chegar a 4 horas, elevando a jornada a 12 horas diárias.
- Tempo de direção
O motorista não pode dirigir por mais de 5h30 ininterruptas. Após esse período, é obrigatório um descanso de no mínimo 30 minutos.
Esse intervalo pode ser fracionado ao longo do dia, desde que o tempo total de pausa seja respeitado e que o primeiro descanso ocorra dentro das 5h30 de direção.
- Descanso diário
Todo motorista deve ter um repouso diário de pelo menos 11 horas a cada 24 horas.
- Descanso semanal
É garantido um descanso semanal de 35 horas consecutivas a cada semana trabalhada.
Em viagens longas (superiores a 7 dias), esse descanso pode ser acumulado e tirado ao retornar, mas não pode ultrapassar 3 semanas sem o repouso semanal.
- Intervalo para refeição
O motorista tem direito a 1 hora de intervalo para refeição, que pode ser coincidente com o descanso de 30 minutos após as 5h30 de direção, desde que registrado.
Essas regras visam garantir a segurança nas estradas, reduzindo a fadiga dos motoristas, e se aplicam tanto a motoristas de transporte de cargas quanto de passageiros. A lei também prevê penalidades para empregadores que descumprirem essas normas, além de flexibilizações em situações específicas, como em viagens de longa distância.
Audiência pública
Apesar de a importância da lei ser inegável, entidades ligadas ao setor dizem que o cumprimento das regras é impraticável, porque a infraestrutura nas rodovias não acompanhou a evolução da legislação e as necessidades dos profissionais.
Além disso, faltam locais para estacionamento de caminhões. Atualmente, a frota registrada de veículos comerciais no Brasil é superior a 2,6 milhões de caminhões (inscritos no RNTRC) e não há vagas para todos.
Para os participantes, até que uma solução mais abrangente seja apresentada, deveriam ser propostas alternativas viáveis, factíveis e com espelhamento na realidade dos motoristas, que não se restrinjam à aplicação de multas.
Como resultado da reunião, uma minuta de documento será elaborada nos próximos dias, com a participação de senadores e deputados e apoio da Consultoria Legislativa do Senado.