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Atenção, caminhoneiro: o Vale-Pedágio Obrigatório tem novas regras

Os caminhoneiros de todo o país precisam estar atentos às novas regras do Vale-Pedágio Obrigatório, que foram atualizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e entraram em vigor no último dia 1º de janeiro.

De acordo com as novas regras, a partir de agora, o pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório só poderá ser feito por meio do sistema de TAG eletrônica, ou seja, não será mais permitido o pagamento por meio de cartões de débito ou cupons a partir de 31 de janeiro.

Para a ANTT, as novas regras trarão mais eficiência para o transporte rodoviário de cargas, que também destaca que a tecnologia já está preparada para os novos pedágios Free Flow – sistema de pedágios eletrônicos em que não existem cancelas.

A ANTT destacou as vantagens:

  • Maior eficiência: redução de filas e tempo de espera em praças de pedágio.
  • Previsibilidade: planejamento logístico mais preciso para transportadores e embarcadores.
  • Segurança jurídica: garantia de cumprimento do pagamento antecipado do Vale-Pedágio.
  • Fiscalização aprimorada: o uso de sistemas eletrônicos permite uma supervisão mais eficaz e transparente.

A partir de 1º de fevereiro, ou seja, daqui a pouco mais de 20 dias, o uso de cupons e cartões não será mais permitido, por isso o caminhoneiro, especialmente o autônomo, deve buscar atualizar o sistema de pagamento de pedágios o mais rápido possível, fazendo o cadastro nas TAGs autorizadas pela agência.

Vale-Pedágio Obrigatório

O Vale-Pedágio Obrigatório foi criado em 2001 para estabelecer regras para o pagamento dos pedágios no serviço de transporte de cargas, passando essa responsabilidade ao embarcador, que é o dono da carga.

O valor do pedágio previsto não poderá integrar o valor do frete e não é considerado como receita para o caminhoneiro. O Vale-Pedágio Obrigatório deverá ser disponibilizado pelo contratante ao transportador contratado para o serviço de transporte rodoviário de carga no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino, considerando todas as praças de pedágio existentes na rota da viagem contratada e as tarifas correspondentes à categoria do veículo. Para ver todas as informações sobre a Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023, que criou essa exigência, acesse o link https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-6.024-de-3-de-agosto-de-2023-500871333