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O vale-pedágio é um direito dos caminhoneiros e deve ser pago por todos os contratantes de frete

O pagamento do vale-pedágio, além de ser um direito previsto em lei, é uma das maiores conquistas de todos os transportadores autônomos de carga.

De acordo com a Lei nº 10.2009/2001, os contratantes do serviço de transporte (embarcadores ou equiparados) têm a responsabilidade de pagar o pedágio antecipadamente e fornecer o comprovante para o caminhoneiro antes de ele iniciar a viagem.

A legislação foi regulamentada pela Resolução nº 2885/2008 da ANTT para garantir que o valor do pedágio seja pago integralmente para todas as praças de pedágio que fazem parte da rota de cada viagem e de forma separada do pagamento do frete.

Assim, os caminhoneiros se organizam melhor e podem contar com a segurança para seguir viagem e com a certeza de que o valor do pedágio não sairá do próprio bolso.

Confira abaixo os meios homologados e descritos na lei para a realização dos pagamentos do vale-pedágio:

  • Cartão Pré-Pago – O caminhoneiro pode ter ou receber um cartão para o pagamento do pedágio, como é o caso do PAMCARD. O contratante carrega previamente um crédito no valor referente ao pedágio a ser pago da origem ao destino da carga, emite o comprovante do carregamento com as informações do responsável pelo carregamento do cartão e anexa ao documento da carga. O caminhoneiro passa pelas cabines de pedágio com o cartão magnético.
  • Pagamento Eletrônico (TAGs) – O contratante deve se cadastrar nas empresas habilitadas pela ANTT e utilizar o código do dispositivo eletrônico (Sem Parar, Move+, Veloe) do transportador para carregar o crédito referente ao valor do pedágio da origem ao destino da carga. Para essa transação, deverá ser emitido um comprovante, que precisa ser anexado ao documento da carga.
  • Cupom – O transportador recebe os cupons do contratante e os utiliza para o pagamento do pedágio na cabine. Esses cupons têm informações referentes ao adquirente, que deverá ser o contratante do serviço de transporte.

Caso seu contratante não esteja cumprindo a legislação vigente, denuncie-o para a Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166, pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br ou pelo site www.antt.gov.br.

Fonte: Portal o Carreteiro (https://www.ocarreteiro.com.br/vale-pedagio-como-exigir-o-seu-direito/2/)

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