Os caminhoneiros transportam centenas de cargas todos os anos e, na grande maioria dos casos, é necessária a amarração adequada dos materiais transportados para garantir a segurança da carga, a do caminhoneiro e a de outros usuários das rodovias.
Para garantir essa segurança, o Contran publicou a Resolução 552/2017, que trata exclusivamente da amarração de cargas no Brasil.
Em primeiro lugar, qualquer carga que você transporte em seu caminhão não pode ser fixada com cordas. É necessário usar cintas, redes, cabos de aço e correntes e esses materiais devem ter uma resistência que seja o dobro do peso da carga. Por exemplo, um pallet de uma tonelada precisa ser fixado no caminhão com uma cinta que tenha duas toneladas de resistência.
A amarração não pode ser feita diretamente em carrocerias de madeira. Essa parte da resolução do Contran estabelece que a amarração seja feita em suportes metálicos, instalados nas travessas da carroceria, ou a fixação deve ser feita diretamente nos componentes estruturais do caminhão, como o chassi.
Depois de o veículo ser carregado e com a carga devidamente amarrada, o caminhoneiro pode seguir viagem com certa tranquilidade. Porém, depois de alguns quilômetros, é bom parar, conferir cada amarra e verificar se a carga não se mexeu na viagem, o que pode afrouxar a amarração.
O melhor sempre é amarrar mais do que o necessário. Não precisa exagerar na quantidade de cintas ou correntes, mas é melhor garantir do que passar por algum perrengue na estrada.