No começo do mês de agosto, entrou em vigor a Resolução nº 859/2021 do Contran, que exige novos requisitos de segurança para caminhões basculantes, tanto para modelos rígidos quanto para cavalos-mecânicos com semirreboques.
Todo caminhão basculante novo deverá possuir um sistema de segurança primário e um secundário obrigatoriamente, além da possibilidade de um sistema terciário.
O dispositivo de segurança primário impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária, de modo que, para a sua ativação, sejam acionados dois comandos ou um comando de dois estágios, que só podem ser acionados com as mãos.
O dispositivo de segurança secundário deve ser um aviso sonoro e visual instalado na cabine que alerta o motorista se a tomada de força de acionamento do sistema hidráulico estiver acionada ou se a caixa de carga estiver fora da posição inicial.
Já o sistema de segurança terciário, que é opcional, é um dispositivo que limita a velocidade do caminhão a 10 km/h se a tomada de força estiver acionada.
Os veículos novos equipados com essas carrocerias só serão emplacados após a comprovação do cumprimento dos requisitos citados acima, que devem constar na nota fiscal de compra.
Já os caminhões que já estão em circulação terão novos prazos para adequação às novas regras, que passarão a ser obrigatórias para a obtenção do licenciamento de 2023 para veículos com placa final ímpar e, a partir de 2024, para os que tiverem final par.
Rafael Brusque Toporowicz, do Blog do Caminhoneiro, especialmente para o Pamclube.