Vamos enfrentar a exploração sexual e o tráfico de pessoas?
Amigo Caminhoneiro / Amiga Caminhoneira, esta data é muito importante para agentes de proteção de crianças e adolescentes, pois promove uma reflexão sobre duas violações de direito e a relação entre elas.
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o tráfico humano ocorre quando há o “recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção”,que levam uma pessoa a ter “controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração”. Esta exploração pode ser sexual, na forma de trabalho forçado, extração de órgãos e, até mesmo, adoção ilegal.
Isto significa que o tráfico de pessoas é uma forma de exploração sexual, quando usado para este fim. Em relação a crianças e adolescentes, o tráfico para fins de exploração sexual pode estar “disfarçado” por agências de modelos ou de turismo.
A sua atuação na proteção de crianças e adolescentes contra a exploração sexual nas estradas é fundamental: ao perceber situações suspeitas ou de risco, denuncie: Disque 100.
Juntos com você no enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes (ESCA).