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Acidentes custam bilhões ao país todos os anos

Todos os dias, ruas e rodovias de todo o Brasil são palco de inúmeros acidentes de trânsito, resultando em feridos, mortos e bilhões de reais em prejuízos a todos os brasileiros. Somente em 2021, foram registrados 632.764 acidentes de trânsito no país, o que dá mais de 70 acidentes por hora todos os dias do ano.

O que impressiona também é que, a cada 100 acidentes, pelo menos cinco envolvem caminhões. Apesar de o número ser muito inferior ao total de acidentes com automóveis, quando há um caminhão, os danos são muito maiores por causa da massa total desse tipo de veículo.

Em um acidente que envolve um caminhão, mesmo que sem vítimas, os custos associados ao sinistro custam em média R$ 22,3 mil por veículo. Quando há feridos, esses custos sobem para R$ 65,6 mil e podem chegar a mais de R$ 50 mil se houver vítima fatal. Se não houver custo com internação hospitalar, o valor é mais baixo, porém, quando se perde uma vida, ele é muito mais alto.

Além dos custos diretamente relacionados com o sinistro, existem outros que não são tão divulgados, como tempo parado para recuperação do veículo devido aos danos, perda e realocação de carga para outros caminhões e perda de rentabilidade até a recuperação total do veículo e do motorista.

Alguns tipos de acidentes são ainda mais caros devido ao envolvimento de mais veículos, aos tipos de cargas transportadas – como produtos químicos, que causam danos ambientais graves –, além de danos às rodovias, com estruturas destruídas, como sinalização e pontes.

Ou seja, para evitar esse tipo de problema, além de um bom seguro para o veículo e para a carga transportada, o motorista precisa dirigir da forma mais cuidadosa possível, levando a sério os conceitos de direção defensiva – como conduzir com cautela –, cuidando das atitudes de outros motoristas, além de seguir as leis de trânsito, considerando sempre que o quilômetro mais perigoso da viagem é que está por vir.

Rafael Brusque, do Blog do Caminhoneiro, especialmente para o Pamclube.

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Caminhoneiro

Caminhoneiro é amparado por lei em diversas áreas, mas também tem deveres

Nos últimos anos, os caminhoneiros passaram a contar com cada vez mais leis que trazem uma série de garantias, a fim de evitar concorrência desleal, jornada excessiva de trabalho e pagamento de valores de frete abaixo dos custos.

É o caso das conhecidas Lei do Pagamento de Frete, Lei do Vale-Pedágio Obrigatório e Lei do Descanso. A primeira cria um vínculo por meio dos cadastros RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas) da empresa contratante e do caminhoneiro, gerando um código único. Após a execução do serviço de transporte, o caminhoneiro precisará ser pago de acordo com o exigido pela ANTT, como por meio de empresas administradoras de pagamentos eletrônicos de fretes.

A Lei do Vale-Pedágio Obrigatório foi criada em 2001, separando o valor pago nos pedágios do valor do frete. Ou seja, com a lei, são os donos das cargas os responsáveis pelo pagamento dos pedágios na rota em que a carga irá transitar. O pagamento deve ser feito por meio eletrônico, como por cartão ou TAG instalada no caminhão, que libera a cancela do pedágio automaticamente.

Já a Lei do Descanso estabelece os limites de jornada diária de trabalho para os caminhoneiros. De acordo com o texto, o caminhoneiro não poderá trabalhar em jornadas exaustivas, sendo uma forma de evitar problemas de saúde e acidentes em decorrência do excesso de trabalho.

Para cumprir a lei, o caminhoneiro precisará seguir algumas condutas:

  • Jornada de trabalho de 8 horas diárias (com possibilidade de até duas horas extras), sendo 44 horas por semana.
  • Intervalo mínimo de uma hora para cada refeição.
  • Repouso de 11 horas a cada 24 horas, obrigatoriamente, com veículo estacionado.
  • Descanso semanal de 35 horas.
  • Intervalo mínimo de 30 minutos para descanso a cada 5,5 horas dirigindo sem parar.

O caminhoneiro também deverá receber pagamento adicional por horas extras, trabalho noturno e tempo de espera para carga e descarga, se houver.

Mas, além dos benefícios, o caminhoneiro precisa estar atento às obrigações que essas leis trazem. No caso da Lei do Pagamento de Frete, caso seja constatado que o motorista recebeu o pagamento, sendo o valor total ou parcial feito por fora, ou seja, por um meio que não seja o estabelecido pela ANTT, ele poderá ser multado com valores que variam de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 e, se for entendido que houve má-fé, ele pode até perder seu registro (RNTRC).

Caso seja oferecido ao caminhoneiro o pagamento do frete de outra forma, poderá ser feita uma denúncia na ANTT por meio do telefone 166, e a agência poderá responsabilizar o embarcador.

Rafael Brusque, do Blog do Caminhoneiro, especialmente para o Pamclube.